Aposentadorias

Depois da Reforma da Previdência de 2019, existem várias formas de se aposentar. Escolher a regra certa muda a data e o valor do benefício.

EC 103/2019 · Lei 8.213/91 · LC 142/2013

Em poucas palavras

O que é

A aposentadoria é o benefício pago pelo INSS a quem cumpre idade e tempo de contribuição exigidos em lei. Para quem começou a contribuir depois da reforma vale a regra geral; quem já contribuía antes pode ter direito a uma das regras de transição, que costumam ser mais vantajosas.

Situações

Quem pode ter direito

  1. Aposentadoria por idade (regra geral)Idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, com tempo mínimo de contribuição.
  2. Regras de transiçãoPontos (idade + tempo), idade mínima progressiva, pedágio de 50% e pedágio de 100%. Cada uma serve para um perfil diferente.
  3. Aposentadoria especialPara quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído, agentes químicos ou biológicos (comum na saúde e na indústria).
  4. Aposentadoria ruralPara trabalhador rural e segurado especial: 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), com 15 anos de atividade rural comprovada.
  5. Aposentadoria da pessoa com deficiênciaCom tempo de contribuição reduzido conforme o grau da deficiência, ou por idade (60 anos homem, 55 anos mulher, com 15 anos de contribuição).

Para separar

Documentos que ajudam

  • Documento com foto e CPF
  • Extrato do CNIS (Meu INSS)
  • Carteiras de trabalho, inclusive as antigas
  • Carnês ou guias de contribuição, se pagou como autônomo
  • PPP e laudos da empresa, se trabalhou exposto a agentes nocivos
  • Documentos rurais (notas, contratos, declarações), se trabalhou no campo

Atendimento

Como o advogado ajuda

  1. Confere o CNIS e aponta vínculos ou salários faltando
  2. Simula todas as regras e mostra qual dá o melhor resultado
  3. Reúne as provas de tempo especial ou rural
  4. Faz o pedido no INSS e acompanha até a decisão

Dúvidas

Perguntas comuns

Posso me aposentar e continuar trabalhando?

Na maioria das aposentadorias, sim. A exceção é a aposentadoria especial: quem a recebe não pode continuar na mesma atividade nociva.

O tempo de trabalho sem carteira assinada conta?

Pode contar se houver prova do trabalho e das contribuições, ou se for possível reconhecer o vínculo. Cada caso precisa ser analisado com os documentos.

Como sei qual regra de transição é a melhor?

Só com a simulação das regras a partir do seu CNIS. É isso que o planejamento previdenciário faz.

Quer saber se o seu caso se encaixa?

Mande uma mensagem contando a sua situação. A análise depende dos documentos de cada pessoa.

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