Auxílio-acidente

Quem sofreu um acidente, no trabalho ou fora dele, e ficou com uma sequela que reduz a capacidade para o trabalho pode receber uma indenização mensal do INSS.

Lei 8.213/91, art. 86

Em poucas palavras

O que é

O auxílio-acidente não substitui o salário: ele compensa a perda parcial da capacidade de trabalho causada por uma sequela definitiva. Por isso a pessoa pode continuar trabalhando e recebendo os dois.

Situações

Quem pode ter direito

  1. Acidente de qualquer naturezaVale para acidente de trabalho, de trânsito, doméstico ou em atividade de lazer.
  2. Quem tem direitoEmpregado com carteira, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial (rural).
  3. Depois do auxílio por incapacidadeÉ comum o auxílio-acidente começar quando termina o benefício por incapacidade temporária, se ficou sequela.

Para separar

Documentos que ajudam

  • Documento com foto e CPF
  • Boletim de ocorrência ou CAT, se houver
  • Laudos, exames e prontuário do atendimento
  • Relatório médico descrevendo a sequela e a limitação
  • Carteira de trabalho e CNIS

Atendimento

Como o advogado ajuda

  1. Avalia se a sequela se encaixa no que a lei exige
  2. Reúne laudos que mostram a redução da capacidade
  3. Pede o benefício e calcula os atrasados
  4. Leva o caso à Justiça quando o INSS não reconhece a sequela

Dúvidas

Perguntas comuns

Autônomo tem direito ao auxílio-acidente?

Pela lei, contribuinte individual e facultativo não têm direito a esse benefício.

A sequela precisa ser grave?

Não precisa impedir o trabalho. Basta reduzir a capacidade para a atividade que a pessoa fazia.

Quanto tempo depois do acidente posso pedir?

O pedido pode ser feito depois, mas os valores atrasados alcançam no máximo os últimos 5 anos.

Quer saber se o seu caso se encaixa?

Mande uma mensagem contando a sua situação. A análise depende dos documentos de cada pessoa.

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