Em poucas palavras
O que é
Existem dois benefícios. O benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é pago enquanto a pessoa está sem condições de trabalhar e precisa de tratamento. O benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é para quem não tem como voltar ao trabalho nem ser reabilitado para outra função.
Situações
Quem pode ter direito
- Incapacidade temporáriaPara quem fica mais de 15 dias sem poder trabalhar. Em alguns casos o INSS concede pela análise do atestado, sem perícia presencial.
- Incapacidade permanenteQuando a perícia conclui que não há possibilidade de recuperação ou de reabilitação para outra atividade.
- Prorrogação e novo pedidoSe o benefício acaba e você ainda não se recuperou, é possível pedir prorrogação dentro do prazo ou fazer um novo pedido.
Para separar
Documentos que ajudam
- Documento com foto e CPF
- Atestados e laudos médicos com CID, data e assinatura
- Exames, receitas e relatórios de internação
- Extrato do CNIS e carteira de trabalho
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se houver
Atendimento
Como o advogado ajuda
- Verifica qualidade de segurado e carência antes do pedido
- Orienta quais laudos levar à perícia
- Recorre se o benefício for negado ou cortado
- Leva o caso à Justiça Federal quando preciso, com perícia judicial
Dúvidas
Perguntas comuns
O INSS negou. Ainda dá para fazer alguma coisa?
Sim. É possível recorrer no próprio INSS (prazo de 30 dias) ou entrar com ação judicial, onde um perito nomeado pelo juiz avalia o caso.
Quem é autônomo tem direito?
Tem, desde que esteja contribuindo (ou dentro do período de graça) e cumpra a carência quando exigida.
Posso trabalhar recebendo o benefício?
Não na atividade para a qual foi considerado incapaz. Voltar a trabalhar pode levar ao corte do benefício.
