Em poucas palavras
O que é
O salário-maternidade substitui a renda durante o período de afastamento. Para a empregada com carteira, quem paga é a empresa, que depois compensa com o INSS. Autônomas, MEIs, desempregadas, trabalhadoras rurais e domésticas pedem diretamente ao INSS.
Situações
Quem pode ter direito
- NascimentoA partir de 28 dias antes do parto, ou da data do parto.
- Adoção e guardaPara quem adota ou obtém guarda judicial para adoção, inclusive homens.
- DesempregadaPode ter direito se o parto aconteceu dentro do período de graça, em que ainda mantém a qualidade de segurada.
- Trabalhadora ruralPrecisa comprovar atividade rural nos meses anteriores ao parto.
Para separar
Documentos que ajudam
- Documento com foto e CPF
- Certidão de nascimento da criança ou termo de guarda/adoção
- Carteira de trabalho e CNIS
- Comprovantes de contribuição (autônoma ou MEI)
- Documentos rurais, se for trabalhadora do campo
Atendimento
Como o advogado ajuda
- Confere se há qualidade de segurada na data do parto
- Faz o pedido certo para cada tipo de segurada
- Recorre quando o INSS nega por falta de carência ou de prova rural
- Calcula valores de pedidos antigos, dentro dos 5 anos
Dúvidas
Perguntas comuns
Fiquei desempregada antes do parto. Tenho direito?
Pode ter, se o parto aconteceu dentro do período de graça. Em geral ele é de 12 meses após o fim do último vínculo, podendo ser maior em alguns casos.
Sou MEI. Tenho direito?
Tem, se estiver contribuindo pelo DAS. O pedido é feito no Meu INSS.
O pai pode receber?
Sim, na adoção, e também em caso de falecimento da mãe segurada.
