Em poucas palavras
O que é
O auxílio-acidente não substitui o salário: ele compensa a perda parcial da capacidade de trabalho causada por uma sequela definitiva. Por isso a pessoa pode continuar trabalhando e recebendo os dois.
Situações
Quem pode ter direito
- Acidente de qualquer naturezaVale para acidente de trabalho, de trânsito, doméstico ou em atividade de lazer.
- Quem tem direitoEmpregado com carteira, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial (rural).
- Depois do auxílio por incapacidadeÉ comum o auxílio-acidente começar quando termina o benefício por incapacidade temporária, se ficou sequela.
Para separar
Documentos que ajudam
- Documento com foto e CPF
- Boletim de ocorrência ou CAT, se houver
- Laudos, exames e prontuário do atendimento
- Relatório médico descrevendo a sequela e a limitação
- Carteira de trabalho e CNIS
Atendimento
Como o advogado ajuda
- Avalia se a sequela se encaixa no que a lei exige
- Reúne laudos que mostram a redução da capacidade
- Pede o benefício e calcula os atrasados
- Leva o caso à Justiça quando o INSS não reconhece a sequela
Dúvidas
Perguntas comuns
Autônomo tem direito ao auxílio-acidente?
Pela lei, contribuinte individual e facultativo não têm direito a esse benefício.
A sequela precisa ser grave?
Não precisa impedir o trabalho. Basta reduzir a capacidade para a atividade que a pessoa fazia.
Quanto tempo depois do acidente posso pedir?
O pedido pode ser feito depois, mas os valores atrasados alcançam no máximo os últimos 5 anos.
