Salário-maternidade

Benefício pago durante o afastamento pelo nascimento de um filho, pela adoção ou pela guarda judicial para fins de adoção.

Lei 8.213/91, art. 71

Em poucas palavras

O que é

O salário-maternidade substitui a renda durante o período de afastamento. Para a empregada com carteira, quem paga é a empresa, que depois compensa com o INSS. Autônomas, MEIs, desempregadas, trabalhadoras rurais e domésticas pedem diretamente ao INSS.

Situações

Quem pode ter direito

  1. NascimentoA partir de 28 dias antes do parto, ou da data do parto.
  2. Adoção e guardaPara quem adota ou obtém guarda judicial para adoção, inclusive homens.
  3. DesempregadaPode ter direito se o parto aconteceu dentro do período de graça, em que ainda mantém a qualidade de segurada.
  4. Trabalhadora ruralPrecisa comprovar atividade rural nos meses anteriores ao parto.

Para separar

Documentos que ajudam

  • Documento com foto e CPF
  • Certidão de nascimento da criança ou termo de guarda/adoção
  • Carteira de trabalho e CNIS
  • Comprovantes de contribuição (autônoma ou MEI)
  • Documentos rurais, se for trabalhadora do campo

Atendimento

Como o advogado ajuda

  1. Confere se há qualidade de segurada na data do parto
  2. Faz o pedido certo para cada tipo de segurada
  3. Recorre quando o INSS nega por falta de carência ou de prova rural
  4. Calcula valores de pedidos antigos, dentro dos 5 anos

Dúvidas

Perguntas comuns

Fiquei desempregada antes do parto. Tenho direito?

Pode ter, se o parto aconteceu dentro do período de graça. Em geral ele é de 12 meses após o fim do último vínculo, podendo ser maior em alguns casos.

Sou MEI. Tenho direito?

Tem, se estiver contribuindo pelo DAS. O pedido é feito no Meu INSS.

O pai pode receber?

Sim, na adoção, e também em caso de falecimento da mãe segurada.

Quer saber se o seu caso se encaixa?

Mande uma mensagem contando a sua situação. A análise depende dos documentos de cada pessoa.

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