Em poucas palavras
O que é
A pensão por morte é paga aos dependentes de quem era segurado do INSS ou já era aposentado. Não exige carência, mas a pessoa que faleceu precisava ter qualidade de segurado.
Situações
Quem pode ter direito
- Cônjuge e companheiro(a)Inclui união estável, que precisa ser comprovada com documentos. A duração da pensão varia conforme a idade do viúvo(a) e o tempo de casamento ou união.
- FilhosAté 21 anos, ou de qualquer idade se tiverem deficiência ou invalidez.
- Pais e irmãosPodem ter direito quando não há cônjuge nem filhos e comprovam dependência econômica.
Para separar
Documentos que ajudam
- Certidão de óbito
- Documento com foto e CPF do falecido e dos dependentes
- Certidão de casamento ou provas da união estável (contas, conta conjunta, fotos, declarações)
- Certidão de nascimento dos filhos
- Carteira de trabalho e CNIS do falecido
Atendimento
Como o advogado ajuda
- Confirma a qualidade de segurado de quem faleceu
- Organiza as provas da união estável
- Confere o cálculo e a duração da pensão
- Recorre se o INSS negar ou reconhecer menos tempo
Dúvidas
Perguntas comuns
Fomos casados por pouco tempo. Tenho direito?
Pode ter, mas com duração menor (em regra 4 meses) se a união tinha menos de 2 anos ou se o falecido tinha menos de 18 contribuições. Há exceções, como morte por acidente.
A pessoa estava desempregada quando faleceu. Há direito?
Pode haver, se ainda estava no período de graça ou se já tinha direito a se aposentar.
Posso receber pensão e aposentadoria juntas?
Sim, mas desde a reforma de 2019 um dos benefícios é pago com redução por faixas.
