Pensão por morte

Quando um segurado do INSS falece, a família que dependia dele pode ter direito à pensão. O prazo para pedir influencia desde quando o benefício é pago.

Lei 8.213/91, art. 74

Em poucas palavras

O que é

A pensão por morte é paga aos dependentes de quem era segurado do INSS ou já era aposentado. Não exige carência, mas a pessoa que faleceu precisava ter qualidade de segurado.

Situações

Quem pode ter direito

  1. Cônjuge e companheiro(a)Inclui união estável, que precisa ser comprovada com documentos. A duração da pensão varia conforme a idade do viúvo(a) e o tempo de casamento ou união.
  2. FilhosAté 21 anos, ou de qualquer idade se tiverem deficiência ou invalidez.
  3. Pais e irmãosPodem ter direito quando não há cônjuge nem filhos e comprovam dependência econômica.

Para separar

Documentos que ajudam

  • Certidão de óbito
  • Documento com foto e CPF do falecido e dos dependentes
  • Certidão de casamento ou provas da união estável (contas, conta conjunta, fotos, declarações)
  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Carteira de trabalho e CNIS do falecido

Atendimento

Como o advogado ajuda

  1. Confirma a qualidade de segurado de quem faleceu
  2. Organiza as provas da união estável
  3. Confere o cálculo e a duração da pensão
  4. Recorre se o INSS negar ou reconhecer menos tempo

Dúvidas

Perguntas comuns

Fomos casados por pouco tempo. Tenho direito?

Pode ter, mas com duração menor (em regra 4 meses) se a união tinha menos de 2 anos ou se o falecido tinha menos de 18 contribuições. Há exceções, como morte por acidente.

A pessoa estava desempregada quando faleceu. Há direito?

Pode haver, se ainda estava no período de graça ou se já tinha direito a se aposentar.

Posso receber pensão e aposentadoria juntas?

Sim, mas desde a reforma de 2019 um dos benefícios é pago com redução por faixas.

Quer saber se o seu caso se encaixa?

Mande uma mensagem contando a sua situação. A análise depende dos documentos de cada pessoa.

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